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LEI Nº 4794, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 14/02/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Lei nº 4794 de 14 de fevereiro de 2023.

"Declara de utilidade pública a entidade Associação Ciclorotas de Piedade/SP."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada "Associação Ciclorotas de Piedade/SP", inscrita no CNPJ sob o nº 47.785.992/0001-73, que tem por finalidade promover o esporte, através da preservação, conservação e educação ambiental, difundindo a cultura da bicicleta e da ciclomobilidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 4794, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
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