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LEI Nº 4925, 07 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 07/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4925 de 07 de outubro de 2025.

"Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, lbiúna, lperó, ltu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à transformação do Ceriso para se constituir enquanto consórcio público de direito público."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, lbiúna, lperó, ltu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à transformação do Ceriso para se constituir enquanto consórcio público de direito público.

Art. 2º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o consórcio público .

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de Outubro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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