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DECRETO Nº 7696, 04 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Em vigor

Decreto nº 7696 de 04 de março 2020.

 

                                  “Suplementa dotação do orçamento vigente”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 155.882,54 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), nas seguintes classificações:

02 – EXECUTIVO

02.03 – Chefia de Gabinete

02.03.02 – Guarda Municipal

54 06.1810008.2008 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.882,54

02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes

02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos

370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 155.882,54

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

02 – EXECUTIVO

02.03 – Chefia de Gabinete

02.03.01 – Chefia de Gabinete

47 04.1220007.2007 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.882,54

02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes

02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos

386 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 155.882,54

Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2020.

 

José Tadeu de Resende 

Prefeito Municipal

 

Republicado por conter incorreções

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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