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DECRETO Nº 7798, 25 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO n° 7798 de 25 de junho de 2020.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa, o imóvel situado neste município de Piedade, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”.

 

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à obra de Implantação de Rede Coletora de Esgoto para interligação do Sistema do Esgotamento Sanitário da Vila Nova no Sistema de Esgotamento Sanitário da Vila Moraes, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Piedade, imóvel esse que consta pertencer, a Sra. Maria Luiza da Rocha Souza e outros (Cadastro Sabesp A), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP ERBE n° 7945/20, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro A – Desenho Final Erbe 7945/20

Proprietário: Maria Luiza da Rocha Souza e outros

ÁREA: 130,60 m2

Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 - 1) = 130,60m²

Faixa de terras em uma área, que ora fica denominada “Sítio dos Pinheirinhos”, situada no bairro das Campinas ou Gomes, deste município e Comarca de Piedade – SP, pertencente à matrícula 6.510 do C.R.I. de Piedade – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7945/20, compreendidas dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo de um ponto localizado à margem esquerda da Estrada Municipal no sentido Piedade-Vila Elvio, na divisa com terras de Orlando Gomes de Abreu, sucessor de Herdeiros de Ramira Maria da Conceição, segue com rumo de 52°31'59"SE e distância de 75,44 metros até o ponto aqui designado "1", início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 31°47'49"SW e distância de 24,94 metros até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 9°12'31"SE e distância de 7,53 metros até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada por Yasuyuki Sasada com rumo de 83°57'14"NE e distância de 4,01 metros até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 9°12'31"NW e distância de 6,26 metros até o ponto aqui designado "5"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 31°47'49"NE e distância de 26,56 metros até o ponto aqui designado "6"; segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada por Generosa Souto Brandão Koshikumo com rumo de 83°51'58"SW e distância de 5,07 metros até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 130,60m².

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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