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DECRETO Nº 7800, 25 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

DECRETO n° 7800 de 25 de junho de 2020.

 

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “ESTÂNCIA AYRES” – BAIRRO DO PIRATUBA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Estância Ayres”, nos termos das Leis Municipais nº 3.935, de 20 de junho de 2008, nº 3.944, de 10 de julho de 2008 e nº 4098 de 15 de abril de 2010, localizado na Estrada Municipal DDD – 142, denominada “Carolina Paes Grangeiro” - Bairro do Piratuba, Piedade- SP., situado em Zona de Chácaras – ZCH e matriculado sob o n° 22.932 do Cartório do registro de Imóveis desta Comarca e de propriedade da empresa Eco Lotes Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, estabelecida à Rua Ministro Nelson Hungria, nº 239, Vila Tramontano, São Paulo, com CNPJ nº 09.252.283/0001-33.

Art. 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com a área total de 1.865.929,00 metros quadrados, possui os seguintes limites e confrontações, de quem da rua olha:

I - Frente: 3245,15 metros, limitando-se com a Estrada Municipal DDD 142;

II - Fundos: 89,85 metros, limitando-se com a matrícula 6.168 – Pedro Guerra

4.246,05 metros, limitando-se com a Represa de Itupararanga (Comp. Brasileira de Alumínio);

III - Lado direito: 917,82 metros, limitando-se com a matrícula 17.056 - Antônio Salinas Valero;

IV - Lado esquerdo: 629,69 metros, limitando-se a matrícula 16.972- Maria Tereza Calvo Wiegand. 55,58 metros, limitando-se com a matrícula 6.168 – Pedro Guerra

 Área de Lotes: 665.261,58 m2, correspondente a 35,65%;.

Art. 3º - A área total loteada de 1.865.929,00 m², é composta de 50 (cinquenta) quadras residenciais, nomeadas de “1” a “50”, com as áreas como segue: QUADRA 1 - área: 12.936,29 m²; QUADRA 2 - área: 7.908,61 m²; QUADRA 3 - área: 8.893,58 m²; QUADRA 4 - área: 10.590,79 m²; QUADRA 5 - área: 11.410,93 m²; QUADRA 6 - área: 2.884,45 m²; QUADRA 7 - área: 6.623,82 m²; QUADRA 8 - área: 3.964,16 m²; QUADRA 9 - área: 19.997,82 m²; QUADRA 10 - área: 26.166,65 m²; QUADRA 11 - área: 13.655,13 m²; QUADRA 12 - área: 15.040,08 m²; QUADRA 13 - área: 8.716,41 m²; QUADRA 14 - área: 15.091,02 m²; QUADRA 15 - área: 12.279,69 m²; QUADRA 16 - área: 14.194,26 m²; QUADRA 17 - área: 10.925,40 m²; QUADRA 18 - área: 12.747,24 m²; QUADRA 19 - área: 12.622,17 m²; QUADRA 20 - área: 14.568,89 m²; QUADRA 21 - área: 13.190,08 m², QUADRA 22 - área: 9.424,11 m²; QUADRA 23 - área: 13.057,94 m²; QUADRA 24 - área: 6.396,59 m²; QUADRA 25 - área: 6.448,60 m²; QUADRA 26 - área: 11.785,35 m²; QUADRA 27 - área: 15.013,19 m²; QUADRA 28 - área: 10.000,00 m²; QUADRA 29 - área: 2.130,55 m²; QUADRA 30 - área: 25.631,19 m²; QUADRA 31 - área: 13.608,16 m²; QUADRA 32 - área: 19.874,18 m²; QUADRA 33 - área: 13.332,39 m²; QUADRA 34 - área: 16.066,90 m²; QUADRA 35 - área: 14.789,54 m²; QUADRA 36 - área: 13.133,36 m²; QUADRA 37 - área: 1.922,13 m²; QUADRA 38 - área: 12.552,15 m²; QUADRA 39 - área: 13.902,71 m²; QUADRA 40 - área: 10.781,51 m²; QUADRA 41 - área: 27.258,33 m²; QUADRA 42 - área: 10.141,92 m²; QUADRA 43 - área: 8.656,37 m²; QUADRA 44 - área: 11.774,25 m²; QUADRA 45 - área: 13.787,09 m²; QUADRA 46 - área: 9.316,41 m²; QUADRA 47 - área: 14.633,35 m²; QUADRA 48 - área: 10.180,16 m²; QUADRA 49 - área: 25.708,03 m²; QUADRA 50 – área: 49.817,65 m², que totalizam 409 (quatrocentos e nove) lotes, com a área total de lotes com 665.261,58 m²; 05 (cinco) Áreas Verde/APP com 494.430,11 m²; 06 (seis) Área Institucional com 108.550,97 m² (equipamentos urbanos e comunitários); 06 (seis) Áreas de Sistemas de Lazer com 439.998,77 m²; 31 (trinta e uma) Ruas, numeradas de “1” a “30” e uma Avenida “1”,que totalizam uma área de 157.687,57 m²; com os seguintes índices de aproveitamento, conforme quadro do projeto urbanístico:

- Sistema Viário: 157.687,57 m2, correspondente a 8,45%.

- Área Institucional: 108.550,97 m2, correspondente a 5,82 %;

- Área Verde/APP: 494.430,11 m2, correspondente a 26,50%;

- Sistema de Lazer: 439.998,77 m2, correspondente a 23,58%.

Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os Memoriais Descritivos e os Projetos do Loteamento, devidamente aprovados pelo Graprohab, Certificado n° 367/2018 de 23 de outubro de 2018.

Art. 4º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas correspondentes ao Sistema Viário, a Área Institucional e a Área Verde, todos estabelecidos no artigo anterior.

Art. 5º. O Loteamento ora aprovado será implantado em 03 (três) etapas, sendo de total responsabilidade do loteador a sua urbanização, cujo projeto deverá ser executado em absoluta conformidade com o plano de arruamento aprovado pelo Município.

Art. 6º. Na urbanização de que trata o artigo anterior, constará obrigatoriamente as seguintes obras e serviços de infraestrutura e em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a este Decreto:

I - Topografia: com a demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município, dos lotes e das áreas não edificáveis;

II - Terraplenagem: abertura das vias de circulação e respectiva terraplenagem;

III - Drenagem das Águas Pluviais: implantação da rede de captação de águas pluviais com execução das bocas de lobo, poços de visita, tubulações, suas conexões e dissipadores;

IV - Rede de Distribuição e Tratamento de Água: implantação e rede de distribuição de água tratada conforme especificado pela concessionária SABESP;

V - Sistema de Coleta e Disposição Final dos Efluentes: implantação da rede coletora, conforme especificado pela concessionária SABESP;

VI - Pavimentação: pavimentação do leito carroçável das vias;

VII - Energia elétrica e iluminação: implantação de rede de distribuição de energia elétrica domiciliar e de iluminação pública, luminárias em LED e suas conexões;

VIII - Guias e Sarjetas: implantação das guias e sarjetas ecológicas;

IX - Paisagismo: implantação da arborização dos passeios públicos;

X - Atender os Termos do Estudo de Impacto de Vizinhança;

XI - Atender as exigências da Lei 4098 de 15 de abril de 2010.

Art. 7º. Ficam caucionados 107 (cento e sete) lotes em favor do Município, conforme Termo de Caução – Escritura Pública Hipotecária - anexo a este Decreto, para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura e demais compromissos firmados constantes no artigo anterior, com as áreas correspondentes a todos os lotes que o compõem : Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 28, 44 e os lotes 1,2,3 e 4 da Quadra 45 totalizando a área de 166.874,05 m² (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos).

Parágrafo único. A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.

Art. 8º. O prazo máximo para execução das obras e serviços descriminados no art. 6º deste Decreto será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua publicação .

Art. 9º. A Prefeitura Municipal expedirá o competente Alvará de Loteamento para efeitos de  execução de obras e serviços de infraestrutura.

Art. 10. As condições de execução das obras e de garantia são as expressas nos Termos de Compromisso e de Caução firmado pela Proprietária Eco Lotes Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda com o Município de Piedade/SP., em 16 de julho de 2019, parte integrante deste Decreto.

Art. 11. O Loteador fica obrigado a fazer o registro do presente loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento,  memorial descritivo, bem como os Termos de Compromisso e de Caução a que se refere o Art.10, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.

Art. 12. Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obrigar-se-á a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 7613 de outubro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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