Decreto nº 7809 de 03 de julho 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Unico do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 100,00 (cem reais), na ficha a ser criada nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 – Fundo de Assistência Social
08.2410049.2085 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 – Fundo de Assistência Social
466 08.2410049.2085 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de julho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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