Decreto nº 7816 de 13 de julho de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 18.010,00 (Dezoito mil e dez reais), com criação de ficha de despesas para utilização dos recursos federais - CORONAVIRUS, nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.03 – Fundo de Assistência Social
08.2440050.2049 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.010,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.010,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 4826, 23 DE AGOSTO DE 2023 | Autoriza suplementação do orçamento vigente | 23/08/2023 |
LEI Nº 4819, 13 DE JUNHO DE 2023 | Autoriza suplementação do orçamento vigente | 13/06/2023 |
LEI Nº 4815, 23 DE MAIO DE 2023 | Autoriza a suplementação do orçamento vigente | 23/05/2023 |
LEI Nº 4814, 23 DE MAIO DE 2023 | Autoriza a suplementação do orçamento vigente | 23/05/2023 |
LEI Nº 4791, 28 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza suplementação do orçamento vigente | 28/11/2022 |