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DECRETO Nº 7832, 07 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Covid-19
Em vigor

“Dispõe sobre a alteração da fase de retomada gradual da economia do município de Piedade de acordo com o Plano São Paulo com relação ao comércio em geral e a abertura de salões de beleza, barbearias e centros/clínicas de estética e dá outras providências”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Governo do Estado de São Paulo, no que se refere a alteração de fases das regiões de retomada gradual da economia, de acordo com o Plano São Paulo

DECRETA:

Artigo 1º- O Município de Piedade/SP passa a adotar a fase amarela de retomada gradual da atividade econômica nos termos do Plano São Paulo e do novo pronunciamento do Governador do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica mantida a abertura do comércio e escritórios em geral mesmo das atividades não consideradas como essenciais, nas condições que estão sendo realizadas no presente momento;

Artigo 3º - Fica permitida a abertura de barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, com atendimento individualizado, e com agendamento prévio, se possível, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, nunca recebendo mais de um cliente por profissional em seu interior;

Artigo 4º- Os estabelecimentos e prestadores de serviços de que trata este Decreto deverão seguir todas as normas sanitárias de prevenção, higienização, desinfecção e de distanciamento previstas nos protocolos deste setor no Plano São Paulo, além das recomendações do Ministério da Saúde e das Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piedade, 07 de agosto de 2020.

 


JOSÉ TADEU DE RESENDE

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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