Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 25 de abril de 2024
18°
25°
Quinta, 25 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7831, 07 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor

Decreto nº 7.831 de 07 de agosto de 2020.

 

“Dispõe sobre a suspensão dos contratos de prestação de serviços de transporte escolar durante o período em que perdurar a interrupção das aulas presenciais na rede pública municipal”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

 

Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a decretação de calamidade pública pelo governo federal, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, dispondo sobre diversas medidas restritivas na execução do serviço público, bem como nas atividades do setor privado, com adoção de determinações urgentes na área social e econômica;

Considerando o decreto do governo do Estado de São Paulo que declarou a calamidade pública para as 625 cidades do estado;

Considerando que por determinação do governo do Estado de São Paulo estão suspensas as aulas presenciais na rede pública como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19;

Considerando que em razão dessa suspensão todas as atividades econômicas e de prestação de serviço relacionadas às aulas presenciais foram suspensas por não existir demanda por parte dos alunos, tais como: transporte escolar, merenda e distribuição de apostilas;

Considerando que o artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 preceitua que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro desde que ocorra fato excepcional ou imprevisível, independente da vontade das partes, que ocasione a alteração das condições fundamentais do contrato;

Considerando que a medida de suspensão dos contratos de fornecimento de transporte escolar causa menos prejuízos à empresa contratada e até mesmo à Administração Pública, uma vez que possibilita a prorrogação do prazo para prestação desses serviços por período equivalente a essa suspensão, dando-se maior estabilidade às relações obrigacionais decorrentes dessas contratações;

Considerando o interesse público e a impossibilidade de direcionamento do orçamento público para pagamento de serviços, que por ora não estão sendo prestados por conta da pandemia do COVID-19, e para se evitar eventual vencimento dos contratos de fornecimento de transporte escolar antes do reinício das aulas;

 

Decreta:

 

Artigo 1º - A suspensão do contrato administrativo celebrado com a empresa São João Fretamento e Turismo LTDA, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, na rede pública de ensino, desobrigando-se esse contratado pela prestação de serviços durante esse lapso temporal e a Administração Pública Municipal pelo repasse de verbas públicas correspondentes.

Artigo 2º - O prazo de suspensão do aludido contrato administrativo fica automaticamente prorrogado pelo tempo que perdurar a interrupção das aulas presencias da rede pública de ensino.

Artigo 3º - Este Decreto tem efeitos a partir da suspensão das aulas presenciais na rede de ensino público municipal e durará enquanto perdurar essa interrupção, revogando-se decisões administrativas em sentido diverso.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 07 de agosto de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7893, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a retomada da execução dos contratos de prestação de serviços de merenda e transporte escolar no Município de Piedade e dá outras providências 25/09/2020
DECRETO Nº 3898, 31 DE MARÇO DE 2005 Designa a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, conforme especifica 31/03/2005
DECRETO Nº 3795, 25 DE AGOSTO DE 2004 Designa a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, conforme especifica 25/08/2004
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7831, 07 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 7831, 07 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia