Decreto nº 8249 de 11 de agosto de 2021
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área situada no Bairro do Sarapuí dos Torres, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade SP., no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n/ 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, para implantação da Captação de Água - Rio Sarapuí, parte integrante dos Sistemas de Abastecimento de Água, uma área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE 8543/21, Cadastro 0432/090, medindo para uma área total de 457,19 m 2 (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) dentro do perímetro abaixo descrito:
Área: (1- 2 - 3- 4- 5 - 6- 7 - 8- 9 -10-11-12 -13 -1 = 457,19m
Parte de uma área, localizada na fazenda Bairro Sarapuí, situada à Estrada dos Torres, s/nº, Município e Comarca c;c Piedade - SP ., identificada pela transcrição n º 4.957 do C.R .I. de Piedade - SP ., representada no desenho ERBE 8543/21, com as seguintes
medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento da Estrada dos Torres, nc canto de uma ponte sobre o Ribeirão, atualmente denominado Rio Sarapuí, na margem direita e à montante do referido Rio, daí segue pelo alinhamento da Estrada dos Torres com o azimute de · 36º14'11" por 2,46m até o ponto aqui designado "2" ; segue pelo alinhamento da referida estrada com o azimute de 18º18' 57" por 19,28m at · ~ o ponto aqui designado " 3": segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 109 º16' 20" por 15,20m até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 199º20'38" por 19,27m até o ponto aqui designado "5"; segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 126º48'56" por 10,62m até o ponto aqui designado "6"; segue margeando o Rio Sarapuí, sentido à jusante, confrontando do outro lado com João Francisco Torres pelos seguintes azimutes e distâncias: 199º15' 5i11 por 2,40m até o ponto aqui designado "T1; 289º15' 5i11 por 2,40m até o ponto aqui designado "811'225º34' 45" por 5,33m até o ponto aqui designado "9"; 276º09'1411 por 3,67m até o
ponto aqui designado "1011; 302º37'3511 por 4,11m até o ponto aqui designado "11"; 315º05'58" por 5,01m até o ponto aqui designado "12; 348º35'117"" por 7,20m até o ponto aqui designado "13"; 284º11' 29" por 5,20m até o ponto inicial ''11', fechando o perímetro e encerrando uma área de 457,19m2."
Art. 2º. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo FIlho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.