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LEI Nº 4693, 18 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Altera Redação
Em vigor
Lei nº 4693 de 18 de agosto de 2021.

“Altera a redação dos artigos 10 a 15 da Lei Municipal nº 4329, de 25 de abril de 2014, conforme específica.”
 
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Os artigos 10 a 15 da Lei Municipal nº 4329, de 25 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE APOIO AO DESPORTO AMADOR DE PIEDADE
Art. 10. São atribuições da Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade:
I – administrar permanentemente o fundo;
II – disciplinar e fiscalizar a arrecadação de recursos;
III – aplicar os recursos obtidos através do fundo;
IV – emitir parecer a respeito da conveniência do recebimento de doações, legados, produtos de publicidade, contribuições locação, quando sua aplicação for especial ou condicional;
V – aprovar as contas prestadas pela presidência que serão, posteriormente, prestadas à Diretoria Financeira da Prefeitura de Piedade a cada semestre, conforme o artigo 6º;
VI – elaborar regimento interno;
VII – propugnar para que sejam atingidas as finalidades do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade.
Art. 11. Fica instituída a Medalha e o Diploma do Mérito Esportivo Municipal, e de Destaque Esportivo com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Piedade, no setor esportivo.
§ 1º As concessões serão registradas em livro próprio, que ficará sob a guarda da Diretoria Municipal de Esportes;
§ 2º Será cassada a condecoração ao agraciado que praticar qualquer ato de indignidade ou contrário ao espírito da honraria;
§ 3º A Diretoria Executiva do Fundo, em conjunto com a Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, regulamentará a condecoração e seus complementos.
 
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a expedir os decretos necessários a melhor implantação, estrutura e conveniência dos órgãos que o integram e, ou, de outros relacionados com o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade.
Art. 13.  Os casos omissos na presente lei serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade.
Art. 14. As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de agosto de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4811, 18 DE MAIO DE 2023 Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica 18/05/2023
LEI Nº 4797, 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008 02/03/2023
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LEI Nº 4787, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica 11/10/2022
DECRETO Nº 8552, 15 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8321, de 08 de outubro de 2021, para disciplinar o afastamento da servidora gestante não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica 15/03/2022
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