Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 28 de março de 2024
18°
24°
Quinta, 28 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8326, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto nº 8326 de 07 de outubro de 2021.
 
“Regulamenta o uso dos cemitérios municipais no feriado de Finados, conforme especifica”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc.VI, alínea “d” da LOM- Lei Orgânica do Município,           

CONSIDERANDO

A necessidade de melhor organizar os espaços públicos dos cemitérios municipais por ocasião do feriado de Finados, quando ocorre grande visitação da população naqueles locais

DECRETA:

Art. 1º - Serão suspensas a partir do dia 10 de outubro de 2021 até o dia 04 de novembro de 2021, qualquer tipo de obras, reformas ou construções de sepulturas nos cemitérios municipais.

Art. 2º - As obras de pinturas nos túmulos e sepulturas dos cemitérios municipais, anteriormente ao feriado de Finados, serão permitidas até o dia 31 de outubro de 2021.

Art. 3º- As limpezas das sepulturas poderão ser feitas normalmente.

Art. 4º - No período compreendido entre o dia 10 de outubro de 2021 até o dia 04 de novembro de 2021, fica terminantemente proibido:
I - armazenar materiais de construção, sob pena de serem retirados e descartados pela administração pública, sem direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto o material que for destinado aos fechamentos de gavetas em virtude de novos sepultamentos;
II - o comércio de quaisquer produtos ou espécies nas suas dependências;
III- a entrada de veículos de qualquer natureza, exceto carros oficiais em serviço, ou aqueles destinados a transporte de idosos e/ou portadores de necessidades especiais ou, ainda, de prestadores de serviço com autorização do setor responsável;

Art. 5º- Excepcionalmente no feriado do dia 02 de novembro de 2021, os cemitérios funcionarão no período compreendido entre 7h às 18h, quando os portões serão fechados.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4755, 10 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a instituição do Plano de Regularização de Obras (Pro/Piedade) do município de Piedade e dá outras Providências 10/05/2022
DECRETO Nº 8625, 28 DE ABRIL DE 2022 Regulamenta a concessão em fruição bem como a conversão em pecúnia da Licença Prêmio com direito adquirido e devidamente publicado, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências 28/04/2022
DECRETO Nº 8526, 03 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a declaração de REURB-E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica 03/03/2022
DECRETO Nº 8358, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do comércio, das atividades comunitárias e religiosas até ulterior mudança na classificação do Plano São Paulo 05/11/2021
DECRETO Nº 8338, 18 DE OUTUBRO DE 2021 Regulamenta o comércio eventual no Dia de Finados 18/10/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8326, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 8326, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia