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LEI Nº 4718, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 04/11/2021
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4718 de 04 de novembro de 2021.
“Altera a redação do parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
Parágrafo único. Em permanecendo a necessidade que gerou a contratação, esta poderá ser prorrogada, enquanto houver necessidade e interesse público, respeitado o prazo máximo previsto no caput desse artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.