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DECRETO Nº 8389, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 8389 de 30 de novembro de 2021.
 
“Dispõe sobre aumento da cesta básica excepcionalmente para o mês de dezembro,
conforme especifica”
 
            Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º, da Lei Municipal nº3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
 
Art. 1º. Fica estabelecido, excepcionalmente para o mês de dezembro do ano de 2021, o acréscimo do valor de R$ 438,63 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) para pagamento de cesta básica aos servidores públicos municipais e contratados.
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                          
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de novembro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 4860, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4859, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4858, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
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DECRETO Nº 8389, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
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