Decreto n° 8405 de 09 de dezembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.163.000,00 (um milhão, cento e sessenta e tres mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
273 12.3610030.2030 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . . .R$ 232.000,00
274 12.3610030.2030 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 635.000,00
285 12.3650030.2094 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . . . . .R$ 68.000,00
286 12.3650030.2094 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 220.000,00
287 12.3650030.2094 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.163.000,00
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal