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DECRETO Nº 8482, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 01/02/2022
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 8482 de 01 de fevereiro de 2022.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais}, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 - Tecnologia da Informação
133 04.1230005.2025 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente ........ . . ... . . . . . R$ 12.000,00
Total ................................................................ R$ 12.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de fevereiro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4826, 23 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza suplementação do orçamento vigente 23/08/2023
LEI Nº 4819, 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza suplementação do orçamento vigente 13/06/2023
LEI Nº 4815, 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente 23/05/2023
LEI Nº 4814, 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente 23/05/2023
LEI Nº 4791, 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza suplementação do orçamento vigente 28/11/2022
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DECRETO Nº 8482, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
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