Os loteamentos que não atenderem a Lei Federal 6766 e a legislação pertinente à legislação municipal e estadual estão sujeitos, entre outras sanções, sendo nesses casos vedado, construir, desmatar, abrir ruas. Ficando o infrator sujeito à multa de 5 a 10 vezes o salário mínimo vigente no Brasil e, em alguns casos, sujeito a processo crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Denuncie: (15) 3244-8400 – Diretoria de Obras.