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Departamento da Educação Básica Gestão Administrativa
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Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - assessorar nas atividades de administração e planejamento do sistema municipal de ensino;

II - formular planos, projetos e programas relativos à área administrativa, mantendo o foco no bom emprego dos recursos públicos pertencentes à Educação;

III - prover meios materiais necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IV - assessorar a secretaria na logística e otimização do transporte escolar;

V - garantir o controle e a conservação do patrimônio da secretaria;

VI - acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição da merenda escolar;

VII - analisar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados pela secretaria, em especial pelos programas e projetos executados;

VIII - atuar em regime de colaboração com as demais secretarias municipais, principalmente de compras e obras, representando e intermediando as relações da Secretaria e demais órgãos da administração direta;

IX - controlar receitas e despesas, subsidiando o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de informações atualizadas, para correta tomada de decisão;

X - manter controle, com registros da entrada e saída, de materiais de consumo e bens duráveis;

XI - selecionar e oferecer material de apoio às escolas para o processo ensino-aprendizagem;

XII- estabelecer normas de funcionamento da instituição;

XIV - estabelecer rotinas de controle de atividades sistemáticas e rotineiras;

XV - estabelecer planejamento referente a matrículas, formação de turmas, desmembramento e junção de classes e/ou turmas e demais atividades relativas ao planejamento educacional;

XVI - supervisionar o processo de admissão de alunos;

XVII - controlar a assiduidade e pontualidade de professores;

XVIII - supervisionar os registros escolares e os cadastros junto aos órgãos governamentais;

XIX - responder por documentos escolares;

XX - prover recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, alertando sobre as necessidades de pessoal nos quadros do magistério público municipal, nas diferentes unidades escolares;

XXI - acompanhar os processos de seleção e contratação de profissionais;

XXII - padronizar procedimentos de controle de jornada, arquivamento de documentos funcionais, prontuários funcionais, e outros documentos relacionados à vida funcional dos servidores alocados na secretaria;

XXIII - dirigir o processo de atribuição de aulas; os concursos de remoção, e todos os demais processos que envolvam a movimentação de integrantes do quadro do magistério municipal na carreira;

XXIV - definir e acompanhar os processos de avaliação de desempenho para a evolução funcional e avaliação de eficiência no estágio probatório;

XXV - acompanhar eventuais sindicâncias ou processos administrativos e aplicar normas disciplinares;

XXVI - acompanhar e analisar a pertinência de firmar convênios, organizando toda a documentação necessária para a concretização dos mesmos;

XXVII - atuar em regime de colaboração com os demais setores, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação;

XXVIII – planejar, em equipe, a realização de programas de capacitação, treinamento e cursos de formação e extensão para os integrantes do quadro do magistério público municipal;

XXIX - o exercício de outras atividades afins.

                                O Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as respectivas atribuições, na forma abaixo:

 

Setor de Apoio ao R.H. e Finanças:

I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos quanto à folha de pagamento, planejamento, benefícios, realocação de servidores, concursos;

II - sistematizar o quadro de pessoal com direito ao gozo de férias, atestado médico, licença saúde, licença prêmio, aposentadoria, licença particular e encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento e orçamento financeiro e contábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

IV - promover a articulação com os órgãos da Prefeitura, informando e orientando as unidades e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas vigentes;

V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer e submetê-los à decisão superior;

VI - emitir relatórios que visem à redução de custos;

VII - promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do público, através de relatórios de gráfico;

VIII - informar sistematicamente ao Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os percentuais de gasto com educação e a execução orçamentária;

IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária;

X - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;

XI - promover a coordenação, distribuição e controle das cotas orçamentárias, juntamente com o  Secretário de Orçamento e Finanças;

XII - acompanhar sistematicamente a evolução da receita, informando ao secretário da pasta as variações;

XIII - controlar e emitir relatórios sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado;

XIV - acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios;

XV - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos:

I - realizar ações conjuntamente com a Diretoria de Ensino de Votorantim, que retransmite as orientações da Secretaria de Estado da Educação aos municípios sob sua jurisdição, para manutenção do sistema de cadastro de alunos e realização do censo escolar, junto às secretarias das unidades escolares da rede municipal, coordenadas por este setor;

II - realizar ações de manutenção e atualizações no sistema de cadastro de alunos, assegurando informações precisas e atualizadas no sistema, que também são utilizados pelos setores da Diretoria de Educação;

III - acompanhar, no sistema de cadastro de alunos, as informações que são migradas para o sistema Educacenso, onde as matrículas são contabilizadas para fins de repasse ao município de recursos federais, como o Fundeb, e de outros programas do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, como Programa de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

IV - estabelecer um plano contínuo de capacitação para os funcionários técnico-administrativos das escolas municipais, para utilização e manutenção das informações do sistema de cadastro de alunos e outros sistemas da educação;

V - padronizar documentos e procedimentos das secretarias das escolas da rede;

VI - realizar o planejamento de vagas versus demanda das escolas da rede e estimativa da rede municipal que será realizada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, baseada em sua localização e a possibilidade de aumento do público a ser atendido, conforme políticas habitacionais do município;

VII - realizar projeção de modo a prever a diminuição ou ociosidade no atendimento da demanda, permitindo a análise e implementação de ações necessárias pelo Departamento da Educação Básica;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

c) Setor de Transporte Escolar:

I - garantir o transporte, com segurança e qualidade, à totalidade, dos alunos da rede pública estadual e municipal de ensino a fim de garantir o acesso à escola, assegurando seu acesso e permanência na unidade escolar no qual está matriculado;

II - supervisionar a manutenção da frota corretiva e preventiva a fim de não comprometer a qualidade do serviço prestado;

III - controlar o banco de dados específicos para o transporte;

IV - elaborar mapeamento rotineiro das estradas, detectando de forma rápida o problema para evitar prejuízos que impeçam o acesso do aluno à escola;

V - coordenar a capacitação em serviço, dos motoristas e monitores;

VI - ajustar plano logístico para melhor atendimento dos alunos e economia de recursos;

VII - viabilizar melhor redistribuição na rede física tanto nas escolas municipais quanto nas estaduais;

VIII - garantir veículos do Estado na proporcionalidade dos alunos transportados pelo mesmo;

IX - supervisionar as parcerias com a Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana para conhecimento sobre a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar e demais itens constantes na Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que concerne aos artigos 136 a 139, para que os alunos possam ser transportados com total segurança;

X - o exercício de outras atividades afins.

 

d) Setor de Merenda Escolar:

I - acompanhar a educação alimentar e nutricional, no contexto da realização dos direitos humanos à alimentação adequada e da garantia da segurança alimentar e nutricional;

II - incorporar a alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania, considerando que o ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular;

III - dinamizar o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação no ambiente escolar;

IV - estimular e promover a utilização de produtos orgânicos e/ou agroecológicos e da sociobiodiversidade;

V - estimular o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar;

VI - avaliar os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais padronizados para as unidades escolares nos serviços de alimentação, através de procedimento padrão;

VII - mensurar se as condições higiênico-sanitárias dos alimentos atendem ao padrão determinado, nas cozinhas das Unidades Escolares - UE;

VIII - fiscalizar as empresas contratadas para mensurar os serviços de merenda escolar no município;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

e)  Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais:

I - supervisionar os bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer para a realização de suas atividades;

II - controlar e organizar o patrimônio referente às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (transferência de bens, etiqueta de identificação, termo de conclusão do inventário, baixa de bens), assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição (Programa Proinfo Rural e Urbano, livros, mobiliários, entre outros);

III - supervisionar as ações da equipe de servidores que faz a manutenção dos serviços, que incluem reparos hidráulicos e elétricos, pintura e iluminação das escolas classificadas por prioridade compreendendo as emergenciais, as de urgência e de rotina das escolas e que obedecem à programação de atendimento normal por ordem de chegada;

IV - o exercício de outras atividades afins.

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