Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 19 de abril de 2024
11°
23°
Sexta, 19 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Secretarias / Departamentos
Divisão de Vigilância Socioassistencial
Avaliar Informação

Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial e contribuir com as áreas de gestão e proteção social básica e especial;

II - elaborar planos e diagnósticos;

III - utilizar sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos serviços;

IV - planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes CRAS e CREAS;

V - atualizar os bancos de dados e sistematizar as informações sobre os pagamentos de benefícios;

VI - planejar e executar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda, utilizando o Cadastro Único de Programas Sociais para conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias;

VII - contribuir para o acesso aos serviços e programas sociais;

VIII - monitorar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município, produzindo dados e sistematizando informações que assegurem a qualidade da oferta dos serviços;

IX - orientar e instrumentalizar as entidades beneficentes de Assistência Social integrantes do SUAS no município, para aplicação dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;

X - receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

XI - instruir e acompanhar os processos e a execução financeira de convênios pleiteados e formalizados ao governo federal, bem como a outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais;

XII - desenvolver, coordenar e executar projetos decorrentes de demandas circunstanciais, advindas das diferentes esferas de governo;

XIII – responsabilizar-se pela gestão do Benefício de Prestação Continuada.

XIV – o exercício de outras atividades afins.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia