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LEI Nº 4201, 23 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor
Lei nº 4201 de 23 de setembro de 2011

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, para o fim que especifica.”

 

     Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

faz saber, que a câmara municipal de piedade aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, CNPJ n° 54.022.957/0001-01, visando a reforma e adequações internas e externas do imóvel situado na Rua Quintino Bocaiúva n° 154 – centro – Piedade/SP.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar mão de obra própria e/ou terceirizada, bem como no fornecimento de materiais de construção, conforme planilha que comporá o respectivo convênio, cuja minuta é parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o respectivo convênio em caso de circunstância imprevisível, ou em caso de alteração do projeto básico.

Artigo - Fica garantido o atendimento público e gratuito nas dependências do imóvel destinadas para o funcionamento do Pronto Atendimento e atendimento de urgência e emergência.

Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto as normas necessárias ao cumprimento do referido convênio, de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro de 2011

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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