Lei n° 4202 de 23 de setembro de 2011
“Dá nova descrição de área pública constante do artigo 1º da lei municipal n° 4175, de 06 de abril de 2011, conforme especifica”.
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- A descrição da área denominada “B2” , de propriedade do Município de Piedade, cujas características e confrontações estão descritas no artigo 1º da lei municipal 4.175, de 06 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação:
ÁREA “B2” - Propriedade do Município de Piedade
“Principia em um marco primordial ponto 03, localizado na intersecção dos alinhamentos de divisa de Francisco Gilberto Gomes de Andrade com a Rua Alemanha, distante 22,22 metros da esquina formada pelas ruas Alemanha e João Escanhoela Martins; do ponto 03, segue em reta, sentido horário, na distância de 15,00 metros e o azimute de 244°33’04”, confrontando com Francisco Gilberto Gomes de Andrade, até encontrar o marco “04”; deste ponto deflete a direita e segue em reta na distância de 12,10 metros e azimute 26°46’55”, confrontando com Área “B1”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, até encontrar um ponto, ora denominado “07D”; deste ponto, deflete a direita e segue em reta na distância de 9,19 metros e azimute 118°16’55”, confrontando com Rua Alemanha, até encontrar o marco 03; ponto inicial da descrição deste perímetro.”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro de 2011
GEREMIAS RIBEIRO PINTO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal