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DECRETO Nº 3237, 17 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.237, de 17 de maio de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$1.050,00 (Um mil e cincoenta reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
37.2 4120 0412400072.2.003 equip.material permanente...................... R$ 200,00
2.4. – Diretoria Administrativa
2.4.1. Diretoria
121.6 4120 0412400072.2.011 equip.material permanente ....................R$ 850,00
Total ........................................................................................................R$1.050,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação,serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.3. – Procuradoria Jurídica
31.4 3132 0412400072.2.003 outros serviços e encargos.................... R$ 200,00
2.4. – Diretoria Administrativa
2.4.1. - Diretoria
120.3 3192 0412400072.2.011 despesas exercício anterior ................ R$ 850,00
Total ..................................................................................................... R$1.050,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 17 de maio de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.