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DECRETO Nº 3238, 18 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.238, de 18 de maio de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 50.000,00 (Cincoenta mil reais) a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.8. Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
226.0 4120 123650041.2.015 equip.material permanente . . . . . . . .R$ 50.000,00
Total................................................................................................ R$ 50.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a referida suplementação , serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo .......... ............... R$40.000,00
220.2 3132 123620043.2.015 passes para ensino médio................ R$10.000,00
Total ................................................................................................... R$50.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 18 de maio de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.