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DECRETO Nº 3243, 31 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente
Decreto nº 3.243, de 31 de Maio de 2001

“Dispõe sobre a suspensão de eventos esportivos e similares no período noturno, conforme especifica”.


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP, nos termos do artigo 1º, da Resolução nº 001, de 16 de maio de 2001, da
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade imperiosa de diminuir o consumo de energia elétrica, em fase da crise ora instalada, decreta:

Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades esportivas e similares, no período noturno, ou seja, após às 18:00 horas, no Ginásio Municipal de Esportes ou em outros próprios municipais.

Artigo 2º - A suspensão de que trata o artigo anterior, deverá vigorar por tempo indeterminado, enquanto perdurar o período de racionamento de energia, ou por qualquer decisão do governo federal.

Artigo 3º- As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigência à partir de 1º de Junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,-SP, em 31 de Maio de 2001.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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