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DECRETO Nº 3244, 04 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO Nº 3.244, de 04 de Junho de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.6 – Cultura
50.5 3132 133920048.2.003 outros serviços e encargos...................... R$1.000,00
2.1.7 - Detracopi
56.3 3120 041240091.2.003 material de consumo ............................... R$3.600,00
58.9 3132 041240091.2.003 outros serviços e encargos ..................... R$ 400,00
2.3. Diretoria de Tributos
2.3.1. Diretoria
113.5 3132 041290008.2.010 outros serviços e encargos ....................R$ 600,00
2.6. Diretoria de Planejamento,Obras e Serviços Públicos
2.6.1. Diretoria
158.8 3131 047820091.2.013 remuneração serviços pessoais ............ R$1.000,00
Total .......................................................................................................R$6.600,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as referidas suplementações,serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.6 – Cultura
51.8 3259 133920048.2.003 outras transferências a pessoas.............. R$1.000,00
2.1.7. – Detracopi
57.6 3131 041240091.2.003 remuneração serviços pessoais ............. R$4.000,00
2.3. Diretoria de Tributos
2.3.1. Diretoria
114.8 4120 041290008.2.010 equipamento mat.permanente............... R$ 600,00
Comentado [C1]: Cmucci Dec.Enviado pelo S.Empenho
2.6. Diretoria de Planejamento,Obras e Serviços Públicos
2.6.1. Diretoria
161.4 3132 047820091.2.013 outros serviços e encargos..................... R$1.000,00
Total ..................................................................................................... R$6.600,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 04 de junho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.