DECRETO nº 3.246, de 06 de Junho de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de dezembro de 2.000. Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
22.0 3113 041240007.2.003 obrigações patronais R$ 2.000,00
25.9 3132041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 6.000,00
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
27.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil R$ 6.000,00
2.1.6 – Cultura
50.5 3132 133920048.2.003 outros serviços e encargos R$ 3.000,00
2.1.7 – Detracopi
58.9 3132 041240091.2.003 outros serviços e encargos R$ 2.000,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
61.5 3113 082440081.2.003 obrigações patronais R$ 1.000,00
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
83.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil R$ 8.000,00
84.8 3113041240007.2.003 obrigações patronais R$ 3.000,00
87.7 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 4.000,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
110.6 3113 041290008.2.010 obrigações patronais R$ 1.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
124.5 3111 103050075.2.012 pessoal civil R$ 6.000,00
129.0 3113 103050075.2.012 obrigações patronais R$ 4.000,00
138.4 3132 103010075.2.012 outros serviços e encargos R$ 10.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
147.8 3111 044520007.2.013 pessoal civil R$ 20.000,00
150.4 3113 044520007.2.013 obrigações patronais R$ 13.000,00
152 0 3113 047820007.2.013 obrigações patronais R$ 10.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
178.2 3111 046030017.2.014 pessoal civil R$ 6.000,00
183.4 3113 046030017.2.014 obrigações patronais R$ 2.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 25.000,00
205.3 3113123610042.2.015 obrigações patronais R$ 6.000,00
TOTAL R$138.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as referidas suplementações, serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
15.2 3111 041220007.2.003 pessoal civil R$ 3.000,00
16.5 3113 041220007.2.003 obrigações patronais R$ 1.000,00
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
21.7 3111 041240007.2.003 pessoal civil R$14.000,00
2.1.5 – Esporte
40.8 3111 278120046.2.003 pessoal civil R$ 8.000,00
2.1.6 – Cultura
46.6 3111 133920048.2.003 pessoal civil R$ 5.000,00
2.1.7 – Detracopi
54.7 3111 041240091.2.003 pessoal civil R$ 2.000,00
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
86.4 3131 041240007.2.003 remuneração serv. pessoais R$ 2.000,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil R$ 1.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
122.9 3111 103010075.2.012 pessoal civil R$ 8.000,00
125.8 3111 103050075.2.012 outras despesas de pessoal R$12.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
148.8 3111 044520007.2.013 pessoal civil R$ 40.000,00
151.7 3113 044520091.2.013 obrigações patronais R$ 3.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abast. e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
180.5 3111 045410017.2.014 outros despesas de pessoal R$ 8.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
202.4 3111 123660045.2.015 pessoal civil R$ 21.000,00
207.9 3113 123660045.2.015 obrigações patronais R$ 10.000,00
TOTAL R$138.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de junho de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.