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DECRETO Nº 3251, 20 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.251, de 20 de Junho de 2001

“ Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de dezembro de 2000. Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 46.350,00 (quarenta e seis mil, trezentos e cincoenta reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
30.1 3131 041240007.2.003 remuneração de serviços pessoais R$ 400,00
2.1.4 – Demtur
39.8 4120 046950065.2.003 equipamento e mat. permanente R$ 2.000,00
2.1.5 – Esporte
45.3 4120 278120046.2.003 equipamento e mat. permanente R$ 550,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
74.1 4120 082440081.2.003 equipamento e mat. permanente R$ 400,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
121.6 4120 041240007.2.011 equipamento e mat. permanente R$ 31.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
214.7 3131 123610042.2.015 remuneração de serviços pessoais R$ 2.000,00
226.0 4120 123650041.2015 equipamento e mat. permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 46.350,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as referidas suplementações, serão efetuadas as seguintes reduções parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.3 – Procuradoria Jurídica
31.4 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 400,00
2.1.4 – Demtur
38.5 3259 046950065.2.003 outras transferências a pessoas R$ 2.000,00
2.1.5 – Esporte
42.4 3120 278120046.2.003 material de consumo R$ 550,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
63.1 3131 082440081.2.003 remuneração de serviços pessoais R$ 400,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
115.1 3111 041240007.2.011 pessoal civil R$ 15.000,00
116.4 3113 041240007.2.011 obrigações patronais R$ 3.000,00
117.7 3120 041240007.2.011 material de consumo R$ 5.000,00
119.3 3132 041240007.2.011 outros serviços e encargos R$ 6.000,00
120.3 3192 041240007.2.011 despesas exerc. anteriores R$ 2.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 10.000,00
215.0 3131 123650041.2015 remuneração de serviços pessoais R$ 2.000,00
TOTAL R$ 46.350,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 20 de junho de 2001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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