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DECRETO Nº 3256, 06 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO nº 3.256, de 06 de Julho de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “C”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de dezembro de 2000. Decreta:
Artigo 1º- Fica suplementada na importância de R$97.920,00 (noventa e sete mil, novecentos e vinte reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.10– Fundo de Assistência ao Menor e Adolescente
79.6 3120 082430081.2.003 material de consumo R$ 720,00
2.2 – Diretoria Financeira
2.2.1 – Diretoria
108.3 4120 041230008.2.009 equipamento e mat. permanente R$ 10.000,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
111.9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 200,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
153.3 3120 044520007.2.013 material de consumo R$ 20.000,00
154.6 3120 044520091.2.013 material de consumo R$ 30.000,00
155.9 3120 047820091.2.013 material de consumo R$ 24.000,00
158.8 3131 047820091.2.013 remuneração serviços pessoais R$ 7.000,00
159.1 3132 044520007.2.013 outros serviços e encargos R$ 5.000,00
174.0 4120 044520007.2.013 equipamento e mat. permanente R$ 1.000,00
TOTAL R$ 97.920,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações, serão efetuadas as seguintes reduções parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.8 –Fundo de Assistência Social
62.8 3120 082440081.2.003 material de consumo R$ 720,00
2.2 – Diretoria Financeira
2.2.1 – Diretoria
103.8 3111 041230008.2.009 pessoal civil R$ 10.000,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
112.2 3131 041290008.2.010 remuneração serviços pessoais R$ 200,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
161.4 3132 047820091.2.013 outros serviços e encargos R$ 87.000,00
TOTAL R$ 97.920,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.