Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 02 de dezembro de 2025
19°
31°
Terça, 02 de dezembro de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3262, 23 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO n°. 3.262, de 23 de Julho de 2.001

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2.000, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
25.9 3132 041240007.2.003- Outros Serv. e Encargos.............................. R$ 3.500,00
2.2 - Diretoria Financeira
2.2.1 - Diretoria
107.0 3132 041230008.2.009-Outros Serv. e Encargos............................. R$ 3.000,00
2.4 - Diretoria Administrativa
2.4.1 - Diretoria
119.3 3132 041240007.2.011-Outros Serv. e Encargos............................. R$ 2.000,00
Total ................................................................................................ R$ 8.500,00

Artigo 2.º - Para atender as despesas com as referidas suplementações, serão efetuadas as reduções parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 - Diretoria
17.8 3120 041220007.2.003 - Material de Consumo.................................. R$ 3.500,00
2.2 - Diretoria Financeira
2.2.1 - Diretoria
106.7 3131 041230008.2.009 - Remuneração Serv. Pessoais..................... R$ 3.000,00
2.4 - Diretoria Administrativa
2.4.1 - Diretoria
118.0 3132 041240007.2.011 - Remuneração Serv. Pessoais..................... R$ 2.000,00
Total ................................................................................................ R$ 8.500,00

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 23 de julho de 2.001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10225, 16 DE OUTUBRO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 16/10/2025
DECRETO Nº 10224, 15 DE OUTUBRO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 15/10/2025
DECRETO Nº 10223, 14 DE OUTUBRO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 14/10/2025
DECRETO Nº 10222, 14 DE OUTUBRO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 14/10/2025
DECRETO Nº 10221, 14 DE OUTUBRO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 14/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3262, 23 DE JULHO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 3262, 23 DE JULHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia