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DECRETO Nº 3264, 26 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
DECRETO n°. 3.264, de 26 de Julho de 2.001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2.000, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de R$ 35.168,38 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 4120 041220007.2.003 - Equip. e Material Permanente................... R$ 35.168,38
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°., será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 35.168,38 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), proveniente do levantamento de depósito judicial n°. 208.673.3/8
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 26 de julho de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.