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DECRETO Nº 3265, 30 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.265, de 30 de Julho de 2001
“Suplementa dotação orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “C” da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Desembro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 9.264,00 (nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
193.1 3132 046010014.2.014 outros serviços e encargos R$ 2.500,00
194.4 3132 046030017.2014 outros serviços e encargos R$ 2.500,00
197.3 4120 046010014.2.014 equip. material permanente R$ 3.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 1.264,00
TOTAL R$ 9.264,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a referida suplementação, serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
181.8 3111 046010014.2.014 outras despesas de pessoal R$ 8.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
216.3 3132 123060042.2.015 outros serviços e encargos R$ 1.264,00
TOTAL R$ 9.264,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 30 de Julho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.