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DECRETO Nº 3268, 09 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.268, de 09 de Agosto de 2001

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c” da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Dezembro de 2000. D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$11.200,00 ( Onze mil e duzentos reais ) nas seguintes classificações orçamentária s:
2 – Executivo
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
113.5 3132 041290008.2.010 outros serviços e encargos R$ 200,00
2.4 - Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
119.3 3132 041240007.2.011 outros serviços e encargos R$ 6.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
138.4 3132 103010075.2.012 outros serviços e encargos R$ 2.700,00
140.7 3132 103050075.2.012 outros serviços e encargos R$ 300,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
214.7 3131 123610042.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 2.000,00
TOTAL R$ 11.200,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
114.8 4120 041290008.2.010 equipamento e material permanente R$ 200,00
2.4 - Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
121.6 4120 041240007.2.011 equipamento e material permanente R$ 6.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 – Diretoria
139.7 3132 103040075.2.012 outros serviços e encargos R$ 3.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
215.0 3131 123650041.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 2.000,00
TOTAL R$ 11.200,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 09 de agosto de 2.001.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal

Á
Seção de Expediente :

Solicito elaboração de decreto para suplementação da seguinte dotação orçamentária :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$35.168,38 ( Trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos ) na seguinte classificação orçamentária :
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
20.4 4120 041220007.2.003 equipamento e material permanente R$ 35.168,38

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$35.168,38 ( Trinta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos ), proveniente do levantamento de depósito judicial nº 208.673.3/8.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de julho de 2.001.

*** Decreto 3264
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para a suplementação da seguinte dotação orçamentária ;
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
193.1 3132 046010014.2.014 outros serviços e encargos R$ 2.500,00
194.4 3132 046030017.2014 outros serviços e encargos R$ 2.500,00
197.3 4120 046010014.2.014 equip. material permanente R$ 3.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 1.264,00
TOTAL R$ 9.264,00

Para atender as despesas com a suplementação, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
181.8 3111 046010014.2.014 outras despesas de pessoal R$ 8.000,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
216.3 3132 123060042.2.015 outros serviços e encargos R$ 1.264,00
TOTAL R$ 9.264,00

Piedade, 30 de julho de 2.001

*** Decreto 3265
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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