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LEI Nº 4618, 05 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

Lei nº 4618 de 05 de março de 2020

 

“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica”

 

                        O prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.

 

     

Classe

         Denominação

Qt de

    Carga Horária

Mensal - horas

Vencimentos

        R$

 QAE-I 

Monitor Escolar 

  15

       200

   1.285,73   

 

 

Parágrafo único.  As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexos I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4846, 06 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 06/03/2024
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