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RESOLUÇÃO Nº 3, 08 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

"Dispõe sobre a prestação de serviços pelos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes"

 

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo,

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 7.719 de 27 de março de 2020, no tocante à prestação de serviços pelas Secretarias e Diretorias da Prefeitura Municipal;

Considerando que o artigo 5º do mencionado Decreto permite que Secretarias e Diretorias instituam expediente nas modalidades teletrabalho ou escalas de rodízio de servidores;

Considerando a necessidade compatibilizar as medidas preventivas de contágio de coronavírus à efetiva prestação de serviços públicos;

Considerando a impossibilidade de realização de determinados serviços afetos à Serviços Públicos e Transporte nas modalidades de teletrabalho, especialmente aqueles relacionados a obras, reformas e similares;

Considerando que o Decreto Estadual nº 64.881/2020, pela interpretação conferida pela Deliberação nº 05 do Comitê Administrativo Extraordinário, reconhece como atividades essenciais aquelas relacionadas à construção civil;

Resolve:

Artigo 1º - Ficam mantidas todas as atividades afetas à Secretaria Serviços Públicos e Transporte.

Artigo 2º - Ficam dispensados da prestação de serviços os funcionários maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais.

Parágrafo único. Servidores com doenças que afetem o sistema imunológico serão submetidos a perícia perante o(a) médico(a) do trabalho da Prefeitura Municipal, para constatar sua capacidade laborativa.

Artigo 3º - Aos funcionários não integrantes do grupo referido no artigo anterior fica mantida a jornada presencial de trabalho, em escala a ser estabelecida diariamente, conforme a necessidade dos serviços.

Parágrafo único. A escala e a prestação de serviços observarão as normas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, especialmente por meio do fornecimento de máscaras e outros equipamentos e produtos que minimizem a possibilidade de contaminação, além dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs já disponibilizados normalmente pela natureza de cada serviço.

Artigo 4º - Fica recomendado aos funcionários que evitem formar aglomerações nos locais da prestação de serviços, dentro ou fora das dependências da Prefeitura Municipal e da Garagem, mantendo distância entre pessoas na medida do possível.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Godofredo Werner

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

Autor
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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