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LEI Nº 4631, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Em vigor

“Autoriza suplementação do orçamento vigente”

                                                                        

                                       José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:   

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária:

 

02- Executivo

02.05.01 – Diretoria de Recursos Humanos

04.1230014.2014- Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . .... .  .  . . .R$ 1.050.000,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.050.000,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piedade, 27 de abril de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

 

Autor do projeto: Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4826, 23 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza suplementação do orçamento vigente 23/08/2023
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