“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.05.01 – Diretoria de Recursos Humanos
04.1230014.2014- Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . .... . . . . .R$ 1.050.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.050.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 27 de abril de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 4826, 23 DE AGOSTO DE 2023 | Autoriza suplementação do orçamento vigente | 23/08/2023 |
LEI Nº 4819, 13 DE JUNHO DE 2023 | Autoriza suplementação do orçamento vigente | 13/06/2023 |
LEI Nº 4815, 23 DE MAIO DE 2023 | Autoriza a suplementação do orçamento vigente | 23/05/2023 |
LEI Nº 4814, 23 DE MAIO DE 2023 | Autoriza a suplementação do orçamento vigente | 23/05/2023 |
LEI Nº 4791, 28 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza suplementação do orçamento vigente | 28/11/2022 |