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RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

   Resolução S.M.E.C.E.L 003/2020

 


“Dispõe sobre a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em forma de kit emergencial de alimentação escolar, conforme Resolução S.M.E.C.E.L 002/2020”.

 

                        Felipe Ribeiro Campanholi, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Piedade no Estado de São Paulo, considerando a alimentação como um direito social básico, estabelecido no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional conforme disposto na Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, bem como a autorização prevista no artigo  21 da  Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 ;

Considerando ainda a necessidade de definir estratégias e critérios para distribuição do Kit Emergencial de Alimentação Escolar aos alunos matriculados na rede municipal de Educação de Piedade/SP, instituído pela resolução S.M.E.C.E.L 002/2020

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizado a concessão de kit emergencial de alimentação escolar aos alunos da rede Municipal de Ensino que atendam os critérios elencados no artigo 5º, Inciso I desta resolução.

Artigo 2º- Os Gestores/Coordenadores pedagógicos responsáveis pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, juntamente com a responsável técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), serão os responsáveis pela implementação do programa no âmbito municipal;

Artigo 3º- Os gêneros alimentícios adquiridos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), serão entregues nas residências dos alunos na zona rural e nas escolas na área central.

Artigo 4º- O Cronograma de entrega será definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e amplamente divulgado.

Artigo 5º - Serão contemplados:

I.Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Piedade que não tenham renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos do piso nacional vigente, que corresponde a R$3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);

Artigo 6º- A distribuição dos kits alimentação dar-se-á:

  1. Para alunos matriculados em unidades escolares situadas na zona rural, alunos matriculados no Núcleo Municipal de Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). A entrega será realizada na casa dos alunos, desde que se enquadrem nos critérios elencados no artigo 5º, Inciso I desta resolução;
    1. Se por algum motivo a entrega não puder ser realizada, os kits permanecerão na unidade escolar onde o aluno está matriculado, e deverão ser retirados pelo responsável;
  2. Para alunos matriculados em unidades escolares situadas na área central, a entrega será realizada na unidade escolar em que o aluno está matriculado;
    1. Nos casos em que irmãos estudem em unidades escolares diferentes o responsável deverá retirar os kits de ambos na escola onde estuda o aluno mais novo.
  3. No ato da entrega o responsável pela retirada deverá assinar Comprovante de recebimento da Entrega do Kit Emergencial de Alimentação Escolar.

Artigo 7º- A Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer deverá realizar o controle efetivo dos kits entregues, o qual deverá constar o dia, local e nome do aluno contemplado, a fim de assegurar a transparência do processo de distribuição.

Artigo 8º - Os Gestores/Coordenadores pedagógicos responsáveis pelas unidades escolares deverão prezar pelo controle de saúde dos colaboradores, observar e garantir que sejam tomados os devidos cuidados por todos os envolvidos na distribuição, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, além disso:

I.Reforçar a higienização/lavagem das mãos;

II.Garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), além de sabão e álcool em gel 70%.

Artigo 9º - O kit emergencial de alimentação escolar será composto por:

I.Óleo soja pet 900ml, Arroz 2kg, Café 250g, Feijão carioca 1kg, Açúcar refinado 1kg, Molho tomate 340g, Macarrão 500g, Leite em pó 200g, achocolatado em  pó 400g e Biscoito117g chocolate

Artigo 10 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer com anuência do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Piedade, 27 de abril de 2020.

 

Felipe Ribeiro Campanholi

Secretário Municipal de Educação,

 Cultura, Esporte e Lazer

Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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