Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 03 de novembro de 2024
18°
29°
Domingo, 03 de novembro de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

RESOLUÇÃO S.M.S. nº 03/2020

 

Recomenda a tomada de medidas de combate à disseminação do coronavírus

 

Robertson Magalhães Jordão, Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o rápido aumento de número de casos confirmados de infecção por coronavírus no Município de Piedade (01 à data de 01/04/2020; 02 à data de 15/04/2020; 03 à data de 16/04/2020; 06 à data de 17/04/2020; 10 à data de 20/04/2020; 14 à data de 22/04/2020; 15 à data de 23/04/2020; 16 à data de 24/04/2020; e 21 desde a data de 27/04/2020, conforme Boletins Epidemiológicos deste Município);

CONSIDERANDO o registro do primeiro óbito causado por infecção por coronavírus e o registro do primeiro óbito suspeito;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas eficazes e abrangentes além das demais providências já tomadas pela Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde identificou como possíveis meios de contaminação por coronavírus, além do contato físico direto, o contato frente a frente por 15 (quinze) minutos ou mais a uma distância inferior a 02 (dois) metros, dentro ou fora de ambientes fechados, conforme o Boletim Epidemiológico nº 04 de 04/03/2020 do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para Doença pelo Coronavírus 2019 (COE-COVID-19);

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA recomendou a reserva de máscaras de material médico cirúrgico industrializado para profissionais de saúde e pacientes contaminados, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 de 31/03/2020;

CONSIDERANDO que a ANVISA também emitiu orientações para a confecção de máscaras caseiras de tecidos, inclusive de baixo custo para ampliar o acesso da população (Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde também priorizou as máscaras cirúrgicas para profissionais e apontou materiais adequados para a produção de máscaras artesanais, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS de 04/04/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica recomendado ao Poder Público a exigência de cobertura facial em ambientes públicos e privados abertos ao público, incluindo imóveis e espaços públicos, vias públicas, transporte público e estabelecimentos comerciais.

§1º Entende-se por cobertura facial toda forma de proteção das vias aéreas (boca e narinas) que impeça a disseminação de fluidos corporais (saliva e secreções), sejam máscaras cirúrgicas, máscaras artesanais, escudos faciais, entre outros.

§2º Caso não se entenda viável a exigência de uma só vez em todo o território do Município, recomenda-se a implementação gradual, com critérios objetivos e priorizando locais identificados como de alta possibilidade de aglomerações e consequente contágio.

Artigo 2º - Fica recomendado, também, ao Poder Público a realização de campanhas de conscientização da população para que utilizem máscaras artesanais, priorizando a utilização de máscaras cirúrgicas para profissionais da saúde e pacientes infectados.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piedade, 27 de abril de 2020.

 

Robertson Magalhães Jordão

Secretário de Saúde do Município de Piedade

Autor
Secretaria Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 8, 19 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 7, 19 DE MAIO DE 2020 Revoga a Resolução S.M.S.P.T. nº 06 de 14 de maio de 2020 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências 14/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020 Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico 07/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020 Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformidade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências 30/04/2020
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 3, 27 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia