Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 29 de março de 2024
17°
27°
Sexta, 29 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

“Dispõe sobre a regulamentação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade e dá outras providências”.

 

Felipe Ribeiro Campanholi, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto 7704 de 16 de março de 2020, considerando a necessidade de estabelecer critérios de operacionalização e organização do pessoal desta Secretaria, tendo em vista a situação de emergência que o município se encontra e o cenário atual  da saúde mundial, Resolve:

Artigo 1º - As aulas da rede municipal de ensino ( Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I) serão suspensas gradativamente no período compreendido entre 16 e 23 de março de 2020, e após essa data a medida se tornará definitiva e integral, com a paralisação completa de todas as unidades de ensino e seus respectivos  servidores:

  1.  Fica suspenso o transporte escolar de alunos;
  2. Os atos descritos neste artigo são validos por tempo indeterminado, e poderão ser revogados a qualquer momento a critério desta Secretaria, que levará em consideração a analise diária do cenário atual e parecer técnico da OMS, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Os servidores desta Secretaria, exceto os da Diretoria de Cultura e da Diretoria de  Esporte e Lazer ficam dispensados a partir do dia 23 de março do ano corrente, por período indeterminado, sem qualquer prejuízo aos vencimentos ou vantagens:

  1. Os servidores poderão ser convocados a qualquer momento, a critério da administração e no interesse e/ou necessidade do serviço, inclusive ser requisitados para outros setores;
  1. Ficam dispensados TODOS os estagiários para garantir o

cumprimento integral dos contratos de estagio celebrados entre as partes: Prefeitura Municipal de Piedade e as instituições de ensino, bem como o cumprimento da legislação vigente, no que tange exposição dos estagiários a riscos ou situações insalubres.

Artigo 3º - Ficam os servidores do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, além das gestantes, convocados a apresentar comprovação médica de que pertencem ao grupo de risco para que  se proceda com seu afastamento, sem prejuízos da remuneração, de forma a proteger sua imunidade, conforme as determinações da Organização Mundial da Saúde:

  1. Os servidores afastados por força deste artigo, deverão, caso haja a possibilidade, realizar os serviços na forma de teletrabalho, repassando status diário da evolução dos trabalhos ao superior imediato;
  2. Caso haja possibilidade de o servidor realizar os trabalhos em sua residência, fica autorizado mediante assinatura de termo de responsabilidade a disponibilização de equipamentos e/ou documentos, se necessário, para execução do serviço, sendo definido prazos expressos para devolução;
  3. Caberá ao superior imediato estabelecer prazos e critérios para o acompanhamento dos serviços.

Artigo 4º - O grupo do aplicativo Whatsapp denominado “Secretaria de Educação “, onde estão adicionados todos os Gestores e Coordenadores, além do bloco administrativo da Secretaria de Educação, fica instituído como meio oficial de comunicação entre Gestores, Coordenadores e a Secretaria Municipal de Educação, na vigencia desta resolução, para tanto:

  1. O grupo não deve em hipótese alguma receber mensagens de notícias, correntes, mensagens de Bom dia, Boa tarde e Boa noite, além de assuntos que não sejam pertinentes à Secretaria de Educação;
  2. Recomenda-se que assuntos do grupo, em hipótese alguma sejam compartilhados sem prévia autorização, por se tratar de assuntos de ordem administrativas interna, levando em consideração o que tange o sigilo do servidor e a repartição, estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
  3. Tais medidas são necessárias para garantir que o grupo seja sempre um canal de comunicação direto, saudável, ágil, oficial e substitua as reuniões presenciais.

Artigo 5º - Fica determinado que a Secretaria de Educação, a Diretoria de Cultura e Diretoria de Esporte e Lazer permaneçam com suas portas fechadas, devendo o atendimento ser centralizado via telefônica, correio eletrônico e WhatsApp, se houver:

  1. Fixar o comunicado padrão disponibilizado no grupo da administração no Whatsapp, no acesso do prédio;
  2. Considerando o volume de atendimento da sede desta Secretaria a Diretoria de Departamento Gestão Administrativa, deverá proceder com a disponibilização e ampla divulgação do número de whatsapp para atender a demanda;
  3. Fica instituído como meio oficial de contato o whatsapp sob n° (15) 99602-1750 até a revogação desta resolução;
  4. Algumas solicitações poderão ser enviadas por e-mail, desde que previamente autorizadas pelo Secretário.

Artigo 6º - As provas práticas e objetivas de concursos e provas seletivas ficam suspensas na vigência desta resolução, devendo serem adiadas sem previsão de data para realização;

Parágrafo único - O disposto deste artigo não prejudicará em hipótese alguma o candidato inscrito, em relação a efetivação de sua inscrição.

Artigo 7º - Os cadastros reservas, inscrições para vagas em creche,  atribuições de classes/aulas, inscrição para o programa municipal de concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso de nível técnico e superior, entrega de frequências por estudantes universitários  e demais solicitações estão suspensas da forma presencial até segunda ordem, e terão todos os prazos prorrogados  após a revogação desta resolução:

  1. Os efeitos deste artigo serão aplicados de forma retroativa, não sendo os candidatos ou beneficiários prejudicados;
  2. Poderá ser instituído na vigência desta resolução procedimento online ou telefônico para a prestação destes serviços.

Artigo 8º - Competirá a Diretoria de Departamento Gestão Administrativa listar, organizar e distribuir os materiais, produtos e equipamentos requisitados por outra secretaria, bem como acompanhar as devidas devoluções e restituições.

Artigo 9º - Ficam suspensos todas as permissões de uso do Auditório “Rubens Caetano da Silva” e Anfiteatro “Orestes Romano” já concedidas ou não.

Artigo 10 - Em casos de servidores que apresentem os sintomas do COVID-19, seu superior imediato deverá proceder a sua dispensa do trabalho em caráter provisório, sem prejuízo de seus vencimentos, até que este apresente documentação médica atestando que não está infectado, dentro das normas de saúde.
 

Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Felipe Ribeiro Campanholi

Secretário Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer

Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 8, 19 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 7, 19 DE MAIO DE 2020 Revoga a Resolução S.M.S.P.T. nº 06 de 14 de maio de 2020 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências 14/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020 Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico 07/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020 Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformidade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências 30/04/2020
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE MARÇO DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia