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DECRETO Nº 7750, 14 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera a redação dos artigos 14 do Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas emergências e temporárias para o enfrentamento da pandemia do Covid- 19 (novo coronavírus) e altera as medidas de prevenção e das ações deste município às determinações dos Governos Federal e Estadual.”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Considerando que houve aumento nos casos confirmados de Covid-19 no nosso município e a responsabilidade do Poder Público municipal em garantir que as medidas de prevenção e enfrentamento sejam efetivas;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.975, de 13 de maio de 2020, que dá nova redação a dispositivos do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de adequação das normas municipais conforme determinação do Governo Estadual; e

Considerando a competência do Município para adoção das ações destinadas ao combate à pandemia da COVID-19,

Decreta:

Artigo 1º - O Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 14 - ................................................................................................................

I - O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

§ 1º - ......................................................................................................................................................................................................................................................

5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, ressalvada eventual orientação contrária, formal e fundamentada, do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.

.................................................................................................................................”

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de maio de 2020.

 

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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