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DECRETO Nº 7741, 29 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7741 de 29 de abril de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 10,00 (dez reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.03 – Divisão de Proteção Social
487 08.2420050.2086 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.03 – Divisão de Proteção Social
489 08.2430051.2050 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.