Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7757, 14 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7757 de 14 de maio de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Unico do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 335.068,00 (trezentos e trinta e cinco mil e sessenta e oito reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
305 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 269.000,00
300 10.3040034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 61.000,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
324 10.3050035.2035 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.068,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 335.068,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 140.000,00
299 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 80.000,00
301 10.3010034.2034 3.3.90.32.00 Mat, Bem ou Serv Dist Gratuita . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
302 10.3010034.2034 3.3.90.32.00 Mat, Bem ou Serv Dist Gratuita . . . . . . . . . . . R$ 21.000,00
303 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
511 10.3010034.2034 3.3.9.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 49.000,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância a Saúde
323 10.3050035.2035 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.068,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 335.068,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de maio de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.