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DECRETO Nº 7771, 04 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Alterada
Decreto 7771 de 04 de junho de 2020

 
Dispõe sobre Termo de Verificação de Obra (TVO) afim de Liberação de Lotes Caucionados em Garantia à Execução das Obras e Recebimento Total de Infra Estrutura de Loteamento, que especifica.

 
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3.944, de 10/07/2008, que dispõe sobre Dos Setores Fechados do Parcelamento do Solo no Município de Piedade;
 CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº. 6.516/2014 em 11 de julho de 2014 e seus apensados, solicitando Termo de Verificação de Obra do empreendimento em questão;
CONSIDERANDO que o Loteamento denominado “MIRANTES DE ITUPARARANGA”, de propriedade de Mirantes de Itupararanga Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, localizado neste Município, conforme Alvará 01/2015 de 26 de março de 2015 e DECRETO Nº 6247 de 26 de março de 2015,
CONSIDERANDO que a referida fiscalização se realizou por órgãos competentes da administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO a Certidão de Conclusão do Abastecimento de Água, outorga e autorização administrativa para uso do poço processo requerimento 20190000265-1GO, Processo DAEE 9823527  - Extrato de Portaria 718/19 publicado em 9 de fevereiro de 2019 e a Licença de Operação CETESB 0600132, conforme auto de inspeção nº1893853 emitido em 25 de março de 2020.
CONSIDERANDO que em vistoria às obras do referido Loteamento, o a Secretária de Obras Urbanismo e Habitação, observou e atestou através de Certidão de Conclusão verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado por esta municipalidade, todas as obras de infraestrutura, quais sejam: topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas em valetas gramadas e paisagismo em 29 de abril de 2019.
 
D E C R E T A:
 Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela proprietária Mirantes de Itupararanga Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, através das Certidões Técnicas de Conclusões apresentadas e, por conseguinte, executadas na totalidade o referido parcelamento de solo.
 
Art. 2º. Considerando que o Empreendedor ofereceu como caução imóvel, todos os lotes que compõem a Quadra “I” (lotes 74 a 79) com 9.283,03 m² e a Quadra “J” (lote 80) com 4.599,12 m², totalizando 07 (sete) lotes com a área total de 13.882,15 m²., e que se torna possível o descaucionamento total dos referidos lotes;
 
Art. 3°. Ficam liberados um total de 81 lotes passíveis de emissão dos Alvarás e demais documentos conforme dispostos no Art.2º.
Art. 4°. O recebimento ora efetuado não implica em garantia, por parte do Município, da solidez e segurança das obras executadas, as quais serão de responsabilidade do incorporador, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
 
Art. 5°. As despesas decorrentes do cancelamento da caução, perante o CRI local, correrão por conta exclusiva da proprietária do Loteamento.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2020
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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