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DECRETO Nº 7771, 04 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto 7771 de 04 de junho de 2020
Dispõe sobre Termo de Verificação de Obra (TVO) afim de Liberação de Lotes Caucionados em Garantia à Execução das Obras e Recebimento Total de Infra Estrutura de Loteamento, que especifica.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3.944, de 10/07/2008, que dispõe sobre Dos Setores Fechados do Parcelamento do Solo no Município de Piedade;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº. 6.516/2014 em 11 de julho de 2014 e seus apensados, solicitando Termo de Verificação de Obra do empreendimento em questão;
CONSIDERANDO que o Loteamento denominado “MIRANTES DE ITUPARARANGA”, de propriedade de Mirantes de Itupararanga Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, localizado neste Município, conforme Alvará 01/2015 de 26 de março de 2015 e DECRETO Nº 6247 de 26 de março de 2015,
CONSIDERANDO que a referida fiscalização se realizou por órgãos competentes da administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO a Certidão de Conclusão do Abastecimento de Água, outorga e autorização administrativa para uso do poço processo requerimento 20190000265-1GO, Processo DAEE 9823527 - Extrato de Portaria 718/19 publicado em 9 de fevereiro de 2019 e a Licença de Operação CETESB 0600132, conforme auto de inspeção nº1893853 emitido em 25 de março de 2020.
CONSIDERANDO que em vistoria às obras do referido Loteamento, o a Secretária de Obras Urbanismo e Habitação, observou e atestou através de Certidão de Conclusão verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado por esta municipalidade, todas as obras de infraestrutura, quais sejam: topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas em valetas gramadas e paisagismo em 29 de abril de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela proprietária Mirantes de Itupararanga Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda, através das Certidões Técnicas de Conclusões apresentadas e, por conseguinte, executadas na totalidade o referido parcelamento de solo.
Art. 2º. Considerando que o Empreendedor ofereceu como caução imóvel, todos os lotes que compõem a Quadra “I” (lotes 74 a 79) com 9.283,03 m² e a Quadra “J” (lote 80) com 4.599,12 m², totalizando 07 (sete) lotes com a área total de 13.882,15 m²., e que se torna possível o descaucionamento total dos referidos lotes;
Art. 3°. Ficam liberados um total de 81 lotes passíveis de emissão dos Alvarás e demais documentos conforme dispostos no Art.2º.
Art. 4°. O recebimento ora efetuado não implica em garantia, por parte do Município, da solidez e segurança das obras executadas, as quais serão de responsabilidade do incorporador, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Art. 5°. As despesas decorrentes do cancelamento da caução, perante o CRI local, correrão por conta exclusiva da proprietária do Loteamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.