Decreto nº 7775 de 08 de junho de 2020.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 12.06.2020.
Parágrafo Único – A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados:
- Mercado Municipal;
Terminal Rodoviário Municipal;
Limpeza Pública;
Cemitério;
Guarda Municipal;
Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
Serviços de Abastecimento de Água Potável;
SAMU e Motoristas de Ambulância.
Canil Municipal
Secretaria Municipal da Saúde
Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar o total de horas de serviço referentes ao dia 12/06/2020 quando o registro de ponto eletrônico voltar a ser computado, sendo o período definido após a volta do registro de ponto eletrônico.
Art. 3.º - O Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 4º -. As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de junho de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
ESTE DECRETO ORIGINOU-SE DO PROTOCOLO N.º 49933/2001