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DECRETO Nº 7777, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7777 de 09 de junho de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento da Lei 4631 de 27/04/2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 586.081,75 (Quinhentos e Oitenta e Seis Mil, Oitenta e Um reais e setenta e Cinco centavos), para utilização dos recursos Coronavírus e na Atenção Básica nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.01 – Secretaria de Saúde
518 10.3010033.2074 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 536.081,75
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
300 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Eq e Material Permanente . .. . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 586.081,75
Artigo 2º- Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de junho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.