Decreto nº 7779 de 10 de junho de 2020.
Protocolo PMP 7323/2015
“Permite o uso de bem público imóvel”
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitida a utilização do posto de saúde, localizado no Bairro da Serra, pelo Senhor Eurides Francisco do Nascimento Junior, portador do RG nº 41.701.466-1, CPF nº 345.560.708-05.
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 10/06/2021, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.