Decreto nº 7781 de 16 de junho 2020.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
600,00 (seiscentos reais), nas seguintes classificações:
02 - EXECUTIVO
02.03 - Chefia de Gabinete
02.03.02 - Guarda Municipal
55 06.1810008.2008 3.3.90.39.00 Outros Serv .Terc . PJ .......... . .. . ........ R$ 600,00
Total. . ... .. ... . .. . . . . . .... . .... .. . . .. . . . ... . .. . ... . ................. R$ 600,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º , serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02.03 - Chefia de Gabinete
02.03.02 - Guarda Municipal
54 06.1810008.2008 3.3.90.36.00 Outros Serv.Terc. PF ....... . .............. R$ 600,00
Total. . ... ... . ... .. .. . .. . . . ................... . ...................... R$ 600,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 42 - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal