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DECRETO Nº 7782, 16 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7782 de 16 de junho 2020.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso da s atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do
Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a sup lementar dotação na importância de R$
310 .000,00 (trezentos e dez mil rea is), com abertura de ficha com recursos federa i s COVID
nas seguintes classificações :
02 - EXECUTIVO
02 .01- Dependências do Gab in ete
02.01.03 - Fundo Socia l de Solidariedade
08.2440005 .2005 3 .390 .32 .00 M ateria l, bem ou Serviço de Dist Gratuita .. . R$ 310.000,00
Total. . ... .. . ... . .. . ... .. . ... . ... ... . .. . . ... . . .. .. .. . .. .......... R$ 310 .000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as sup lementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
02 - EXECUTIVO
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Socia l de Solidariedade
32 08.2440005.2005 3 .390.32.00 Material, Bem ou Serviço de Dist. Gratuita . . R$ 20 .000,00
02.07 - Secretaria de Edu cação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .07.02 - Diretoria de Cultura
195 13.3920025.2025 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ .. .. .............. R$ 290.000,00
Total. ... . . .. . . ... . ......... . ... .. .... . ............ . ... . . . . . ... . . R$ 310 .000,00
Artigo 32 - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente .
Artigo 42 - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2020.
José Tadeu de resende
Prefeito municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.