Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7783, 17 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7783 de 17 de junho 2020.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do
Parágrafo Único do artigo 42 da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes classificações :
02 - EXECUTIVO
02.08 - Secretaria de Saúde
02.08.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
314 10.3040035. 2035 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ... . ... ......... .. R$ 80.000,00
Total. ........................... . . . .. .. . ... .. . ......... ......... . R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02.07 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.02 - Diretoria de Cultura
191 13.3920025.2025 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ...... . . ....... . .... R$ 20.000,00
195 13.3920025.2025 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... . ... .. R$ 80.000,00
Total. ........................................................... .. R$ 80 .000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de junho de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.