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DECRETO Nº 7784, 29 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 7.784 29 de maio de 2020


"Altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.721, 31 de março de 2020, que dispõe
sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de
prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus}, e dá providências
correlatas"



José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições lega is
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do Artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.721 de
31 de março de 2020.
Artigo 2º - O Artigo 5º do Decreto Municipal Nº 7.721 de 3 1 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - .. ... .... ........ .. ... . ..... . ........ ... ... .... ... .. ... ................................ .. ... ..... .. .............. .
Parágrafo único - O Comitê que trata este Decreto sempre que deliberar sobre
assuntos que não sejam administrativos, ou seja, relacionados diretamente à
saúde pública, se remeterão sempre à comissão técnica de enfrentamento da
Pandemia de Covid-19 - Caronavírus, instituída pela Portaria nº 24.3 16/2020. (NR)
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Prefeitura MunicipaI de Piedade/SP, 29 de maio de 2020.

Republicado por conter incorreções
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4829, 31 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente 31/08/2023
LEI Nº 4826, 23 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza suplementação do orçamento vigente 23/08/2023
LEI Nº 4819, 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza suplementação do orçamento vigente 13/06/2023
LEI Nº 4815, 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente 23/05/2023
LEI Nº 4814, 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente 23/05/2023
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DECRETO Nº 7784, 29 DE MAIO DE 2020
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