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DECRETO Nº 7784, 29 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7.784 29 de maio de 2020
"Altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.721, 31 de março de 2020, que dispõe
sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de
prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus}, e dá providências
correlatas"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São
Paulo , no uso de suas atribuições lega is
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do Artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.721 de
31 de março de 2020.
Artigo 2º - O Artigo 5º do Decreto Municipal Nº 7.721 de 3 1 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - .. ... .... ........ .. ... . ..... . ........ ... ... .... ... .. ... ................................ .. ... ..... .. .............. .
Parágrafo único - O Comitê que trata este Decreto sempre que deliberar sobre
assuntos que não sejam administrativos, ou seja, relacionados diretamente à
saúde pública, se remeterão sempre à comissão técnica de enfrentamento da
Pandemia de Covid-19 - Caronavírus, instituída pela Portaria nº 24.3 16/2020. (NR)
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura MunicipaI de Piedade/SP, 29 de maio de 2020.
Republicado por conter incorreções
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.