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DECRETO Nº 7785, 17 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7785 de 17 de junho 2020.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do
Parágrafo Único do artigo 42 da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - EXECUTIVO
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01- Secretaria e Desenvolvimento Social
459 08.2440048.2047 3.3.90.30.00 Mat erial de Comsumo . . .............. R$ 30.000,00
Total. .. .......................................................... R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 12, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02.07 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Socia l
02.12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
478 08.2440049.2048 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro PF ......... .. R$ 30.000,00
Total. ............................................................. R$ 30.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de junho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.